Quem somos
Acolher com dinamismo
Envolver a família para o fortalecimento dos vínculos afetivos e sociais.
Somos uma OSC – Organização da Sociedade Civil de Assistência Social, com fins não lucrativos que presta serviços gratuitos e sem qualquer discriminação do público atendido.

Da doação testamentária à expansão pela cidade.

1931


1950


Hoje



Fale com a Casa Sant'Ana
Governança
A Casa Sant’Ana é constituida por Associados Fundadores, Honorários e Contribuintes.
É administrada por Assembléia Geral, Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Colaboradores.
Composição da diretoria:
- Presidente: Dom João Inácio Muller
- Vice-Presidente: Padre Idalírio de Oliveira Olini
- 1º. Secretário (a): Mariliza de Cássia Dalben
- 2ª. Secretária: Cássia Elisabeth Von Zuben
- 1º. Tesoureiro: Antonio José Vieira
- 2° Tesoureiro: Elias Set Banate Filho

Missão
Á luz da Doutrina Social da Igreja e do Sistema Único de Assistência Social SUAS, buscar em condições de vulnerabilidade social, de diferentes faixas etárias, ênfase para os jovens e os adolescentes, inserindo-as em uma convivência fraterna e socializada fortalecendo seus vínculos familiares, e visando incluí-las nas Políticas Públicas, no Mundo do Trabalho e na vida social e comunitária, para o seu pleno exercício da cidadania.

Visão
Ser entidade dinâmica e acolhedora, atenta à realidade de seu tempo e do seu lugar, atuante na vida de pessoas socialmente vulneráveis, ajudando-as a responder às suas questões existenciais e a descobrir o sentido da vida, a partir de valores, de conhecimentos de formação, de instrução pessoal em contínuo processo de amadurecimento.

Valores
- Dinamismo
- Acolhimento
- Fraternidade
- Identidade

Finalidades estatutárias
A Casa Sant’Ana apresenta as seguintes finalidades conforme o art. 2º do seu estatuto:
Artigo 4º – A finalidade da associação consiste em:
a) Atendimento de forma continuada, permanente e planejada, prestando serviços, programas, projetos ou concedendo benefícios de prestação de assistência social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos da Lei Orgânica de Assistência Social.
b) Desenvolver serviços de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, conforme a Lei Orgânica da Assistência Social e o Plano Nacional da Assistência Social – PNAS.
c) Desenvolver com os familiares programas na área da cultura e educação, todos em prol da proteção social básica, possibilitando crescimento pessoal e enriquecendo as relações familiares e sociais.
d) Favorecer a criação de espaço de reflexão conjunta com jovens, por meio de oficinas e/ou vivências de iniciação ao mundo do trabalho e orientação para aprendizagem profissional.
e) Celebrar convênios, parcerias, termos de colaboração e de fomento, campanhas, ou quaisquer outros meios adequados, sejam recursos humanos, materiais e financeiros, para atender às suas finalidades.
